Tributação da LCI e LCA

De acordo com a Medida Provisória 1.303/25, a partir de 2026 as novas aplicações em LCI e LCA serão tributadas na fonte em 5%. Ou seja, tais títulos de renda fixa que atualmente são isentos de imposto de renda, a partir do próximo ano, deixarão de contar com esse benefício fiscal. Se você investe em renda fixa, veja os detalhes a respeito da tributação da LCI e LCA e saiba como isso afetará os seus rendimentos.                   

Boa leitura.

Tributação da LCI e LCA

As letras de crédito imobiliário (LCI) e as letras de crédito do agronegócio (LCA) são aplicações de renda fixa. Portanto, ao adquirir uma LCI ou LCA, você está emprestando dinheiro para o banco, que por sua vez, utiliza uma parte desses recursos para oferecer como crédito aos setores imobiliário e do agronegócio. Em suma, a sua aplicação possui lastro (garantia) vinculado aos ramos imobiliário e do agronegócio, além é claro da própria capacidade financeira do banco.

Atualmente, as aplicações em LCI e LCA são isentas de imposto de renda. Ou seja, os rendimentos dessas aplicações não são tributados. Por exemplo, se o banco oferece uma LCI com vencimento para 2 anos e cujo rendimento é igual a 95% do CDI, então, na data do vencimento, o banco devolverá o valor aplicado mais o rendimento de 95% do CDI. Portanto, não há retenção de imposto de renda sobre o rendimento.

Porém, de acordo com a Medida Provisória 1.303/25, é provável que, a partir de 2026, o cenário mude. Ou seja, caso a medida provisória não seja vetada pelo Congresso Nacional, então, poderemos verificar a tributação das novas aplicações em LCI e LCA. Conforme a nova lei, os rendimentos das aplicações feitas a partir de 2026 serão tributados em 5% na fonte pagadora. Logo, 5% dos seus rendimentos ficarão para o governo federal.              

Exemplo

Suponhamos que um investidor pretenda aplicar 10 mil reais em uma LCI com prazo de vencimento de 2 anos e cujo rendimento seja igual a 14% ao ano. Se ele investir até o final de 2025, então, não estará submetido à nova regra de tributação da LCI e LCA. Porém, se ele investir a partir de 2026, então, estará submetido ao novo regime de tributação de 5%. Vejamos na tabela a seguir os dois possíveis cenários. 

CenárioRendimento 
bruto
Imposto de
renda
Rendimento líquidoRendimento líquido anual
Antes de 2026R$ 2.996,00R$ 0,00R$ 2.996,0014,00%
A partir de 2026R$ 2.996,00R$ 149,80R$ 2.846,2013,34%

Com base na tabela, de acordo com o novo regime de tributação, o rendimento anual da LCI terá uma queda bastante significativa: uma diminuição de 0,66% ao ano. Ou seja, o investidor será penalizado em 0,66% ao ano nos seus rendimentos. Embora isso pareça pouco em termos percentuais, não podemos subestimar os efeitos dos juros compostos no longo prazo. 

Se o investidor tivesse a oportunidade de aplicar os 10 mil reais por um período de 30 anos com um rendimento líquido de 14% ao ano, então, o montante seria de  R$ 509.501,59. Por outro lado, se ele investir os mesmos 10 mil reais por 30 anos com um rendimento líquido de 13,34% ao ano, então, o montante será igual a R$ 428.051,72. Isso representa uma diferença de R$ 81.449,87. Assim, o efeito cumulativo da redução de 0,66% ao ano implicará em uma redução de 16% no montante.           

Bons investimentos.

Referências

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1303.htm

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